MP Eleitoral acusa ambos de injúria e pede pagamento de indenização a ministra; para a promotoria, Jefferson e Cristiane Brasil ofenderam "gravemente" a honra da magistrada
Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e sua filha, a também ex-deputada federal Cristiane Brasil, pelos ataques feitos contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (TSF) Cármen Lúcia.
O MP acusa ambos de injúria e pede pagamento de indenização a ministra.
A acusação decorre de vídeo postado por Jefferson e compartilhado por Cristiane no qual o petebista, segundo a promotora, “ofende gravemente a honra da Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, com inúmeros insultos relacionados ao exercício da função de magistrada e com menosprezo e discriminação à sua condição de mulher”.
“Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez. Ela [Cármen Lúcia] diz assim: ‘É inconstitucional censura prévia. É contra a súmula do Supremo, mas é só dessa vez, benzinho’”, afirma Jefferson, após, na sequência do vídeo, lançar uma série de xingamentos contra a ministra do Supremo.
Na ação apresentada nesta terça-feira (22), a promotora Annunziata Alves Iulianello afirma que Jefferson e a filha agiram “com identidade de propósito e unidade de desígnios entre si, um aderindo à conduta do outro como sua fosse, visando a fins de propaganda, por meio que facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher e por meio de rede social”.
O processo foi distribuído à 258ª zona eleitoral de São Paulo. Na denúncia, a promotora eleitoral também informa rejeitar qualquer transação penal, ou seja, qualquer acordo entre acusados e o Ministério Público.
A promotora diz ainda que “pelo que se depreende das circunstâncias em que o delito foi praticado – de forma premeditada, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio de rede social onde a vítima foi exposta a milhares de pessoas e tendo em vista a repercussão nacional dos fatos – eventual proposta de transação penal não se apresenta suficiente para a repressão das condutas. Desta forma, diante do não preenchimento dos requisitos legais, verifica-se ser inviável o oferecimento de proposta de transação penal”.
Procurados pela CNN, as defesas de Jefferson e Cristiane não se manifestaram.
Fonte: CNN Brasil
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