Para Antonio Galvão Peres, advogado trabalhista e doutor em Direito do Trabalho pela USP, o risco de volta da contribuição assistencial aos sindicatos nos termos discutidos atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) é preocupante.
O especialista avalia que o país não tem liberdade sindical, à medida que o trabalhador não pode definir a entidade à qual gostaria de se filiar. O fim da contribuição faz parte das medidas da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. Para o advogado, caso o STF abra espaço para a volta da cobrança, isso representaria “um absurdo”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista neste sábado no julgamento que pode voltar com a contribuição assistencial obrigatória por parte de trabalhadores não sindicalizados. Com isso, a Corte ganha tempo para fazer uma análise mais aprofundada sobre o tema, no que tem sido considerado por especialistas um retrocesso em um dos pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 no governo Michel Temer.
Moraes interrompeu o julgamento com o placar em 3 a 0 a favor da volta da cobrança. Ainda faltam os votos de sete ministros. Com o pedido de vista, Moraes tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário do Supremo, mas uma nova data ainda precisará ser definida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Pelo voto de Barroso, caberia ao trabalhador dizer ao sindicato que não quer a cobrança. Veja a seguir a entrevista:
Na sua avaliação, os trabalhadores deveriam voltar a recolher de forma compulsória para os sindicatos?
Com o sistema atual, não.
Por quê?
No Brasil, não existe liberdade sindical. Ou seja, os trabalhadores não podem escolher a entidade pela qual gostariam de ser representados. Não se trata apenas de negociação coletiva, as entidades têm militância política e de costumes, como religião, por exemplo.
Seria um absurdo. Primeiro, é preciso fazer uma reforma sindical, estimular a concorrência, dar liberdade para que os trabalhadores possam escolher livremente a quem se filiar.
Como funciona em outros países?
De acordo com o padrão mundial, a contribuição sindical somente pode ser descontada de quem é associado e, além disso, há liberdade sindical. Na Argentina, por exemplo, é possível descontar de não filiado, mas o valor é limitado a 50% do valor cobrado de quem é sócio. Nos EUA, é permitido o desconto somente no setor privado.
O fim do imposto compulsório não prejudica a sobrevivência dos sindicatos?
Mesmo com o fim do imposto, os sindicatos representativos permaneceram fortes porque são atuantes, defendem de fato os interesses dos trabalhadores, que, em contrapartida, recolhem a contribuição de forma espontânea.
Fonte: O GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista neste sábado no julgamento que pode voltar com a contribuição assistencial obrigatória por parte de trabalhadores não sindicalizados. Com isso, a Corte ganha tempo para fazer uma análise mais aprofundada sobre o tema, no que tem sido considerado por especialistas um retrocesso em um dos pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 no governo Michel Temer.
Moraes interrompeu o julgamento com o placar em 3 a 0 a favor da volta da cobrança. Ainda faltam os votos de sete ministros. Com o pedido de vista, Moraes tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário do Supremo, mas uma nova data ainda precisará ser definida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Pelo voto de Barroso, caberia ao trabalhador dizer ao sindicato que não quer a cobrança. Veja a seguir a entrevista:
Na sua avaliação, os trabalhadores deveriam voltar a recolher de forma compulsória para os sindicatos?
Com o sistema atual, não.
Por quê?
No Brasil, não existe liberdade sindical. Ou seja, os trabalhadores não podem escolher a entidade pela qual gostariam de ser representados. Não se trata apenas de negociação coletiva, as entidades têm militância política e de costumes, como religião, por exemplo.
Seria um absurdo. Primeiro, é preciso fazer uma reforma sindical, estimular a concorrência, dar liberdade para que os trabalhadores possam escolher livremente a quem se filiar.
Como funciona em outros países?
De acordo com o padrão mundial, a contribuição sindical somente pode ser descontada de quem é associado e, além disso, há liberdade sindical. Na Argentina, por exemplo, é possível descontar de não filiado, mas o valor é limitado a 50% do valor cobrado de quem é sócio. Nos EUA, é permitido o desconto somente no setor privado.
O fim do imposto compulsório não prejudica a sobrevivência dos sindicatos?
Mesmo com o fim do imposto, os sindicatos representativos permaneceram fortes porque são atuantes, defendem de fato os interesses dos trabalhadores, que, em contrapartida, recolhem a contribuição de forma espontânea.
Fonte: O GLOBO
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