Juiz alegou que 'não se vislumbra a xenofobia ou discurso de ódio' em publicação feita um dia após derrota de Bolsonaro para Lula

A Justiça Federal no Rio de Janeiro indeferiu o pedido de abertura de ação cível pública contra Ângela Machado Landim, esposa do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e diretora de Responsabilidade Social do clube. A solicitação havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF) com a sugestão de multa de R$ 100 mil, por ela ter feito um post em uma rede social considerado ofensivo ao povo do nordestino.

No dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, ela, que é eleitora de Jair Bolsonaro, postou: “ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome". A mensagem foi uma alusão ao fato de Lula ter vencido na região Nordeste.

Em sua sentença, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro disse que “não se vislumbra a xenofobia ou discurso de ódio narrados pelo MPF”. Para chegar a essa conclusão, ele fez um breve estudo etimológico dos termos.

Ele afirmou que “se um lado político chama o outro de 'Gado', é natural aceitar a resposta como 'Carrapato'”. E frisou também que “não se pode tirar o contexto eleitoral que se fazia presente, e a troca de apelidos entre as correntes políticas confrontantes”. E que “a fala, neste ponto, foi mantendo o exato mesmo nível de interação entre as correntes políticas, sem exacerbação e sem ofensas”.

Além disso, o magistrado enumerou estudos para contextualizar a fala de Ângela, que segundo ele,” encontra respaldo em dados oficiais do Governo e de renomadas Instituições”. Um dos exemplos é o estudo sobre a média de 2002 a 2020 do PIB per Capita dos estados, feito pela FGV/IBRE com dados do IBGE.

Disse:

“A respeito da produção econômica, trago, a seguir, o PIB per capta, de 2020, dos Estados brasileiros, indicando substancial diferença entre as regiões, estando todos os 9 estados nordestinos entre os 10 menores PIBs per capta”.

E complementou afirmando que “do sítio da Confederação Nacional da Indústria, é possível a obtenção de dados do PIB Industrial, no qual dentre os 12 primeiros Estados, estão todos os 4 estados da região Sudeste, enquanto se apresentam apenas 2 (de 9) estados nordestinos”.

O juiz Fabrício Fernandes de Castro também levantou dados do Ministério do Turismo para sustentar que a região Nordeste tem mais agências de viagem, restaurantes e rede hoteleira.

O magistrado também alfinetou o MPF em sua decisão:

“Entretanto, de extrapolar a intenção pessoal ou a estratégia política até que se configure um dano moral coletivo, existe significativa diferença. Há uma distância que não pode ser ignorada pelo Judiciário. Da mesma forma que não compete ao Judiciário este controle político, menos ainda compete ao Ministério Público Federal. Não se pode admitir que o MPF seja instrumento de perseguição política às pessoas por suas opiniões políticas”.

E fez também uma ponderação pessoal:

“E antes que se diga que um magistrado do Rio de Janeiro não tem simpatia ao povo nordestino, destaco, com enorme orgulho, ser natural de Salvador/BA, terra do axé, do acarajé e de Todos os Santos. E da leitura da afirmação trazida à análise, este magistrado em nenhum momento se sentiu ofendido ou diminuído de qualquer maneira pelo que foi dito”.


Fonte: O GLOBO