Leis foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado. Entre as mudanças, há criação da gratificação de incentivo à interiorização de até 30%
O governo do Acre sancionou o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre e a lei complementar que altera a Lei Orgânica do MP-AC. As sanções foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com diversas mudanças e reformulações, o PCCR foi aprovado pelo Colégio de Procuradores neste mês e foi encaminhado para aprovação na Assembleia Legislativo do Acre (Aleac).
O Novo PCCR traz mudanças significativas para os servidores do MP-AC, como o reajuste no valor das funções de confiança, a extinção de cerca de 40% dos cargos em comissão, a incorporação do adicional de titulação ao vencimento-base e a adoção de gestão por competência e avaliação de desempenho. O plano também prevê a criação da gratificação de incentivo à interiorização e a implementação da gratificação por desempenho.
Conforme o MP-AC, com a nova estruturação administrativa será possível realizar a abertura de edital de concurso para servidores efetivos.
Já as mudanças na Lei Orgânica do MP-AC contemplam a criação da Secretaria de Planejamento Institucional e Inovação, a reformulação das gratificações de função para membros do MP-AC, a criação da Câmara de Revisão Criminal, do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, além da votação eletrônica e da melhor disciplina da Secretaria-Geral.
Veja quais são as principais mudanças:
Reajuste no valor das funções de confiança;
Extinção de quase 40% dos cargos em comissão;
Reestruturação da carreira;
Criação de novos cargos;
Incorporação do adicional de titulação no vencimento-base;
Criação da gratificação de incentivo à interiorização de até 30%;
Adoção de gestão por competência e avaliação de desempenho;
Reorganização da carreira para alinhar as tarefas executadas com as atribuições legais;
Gratificação por desempenho, cujo valor será definido por ato do procurador-geral de Justiça anualmente;
Revisão dos mecanismos de desenvolvimento da carreira e a definição de um novo modelo de promoção e progressão;
Para a promoção: será exigida uma escolaridade superior à do ingresso
Progressão e promoção: passa a ficar vinculadas ao desempenho e mérito assim com ao número de dias efetivamente trabalhados e à produtividade
“Sempre reconhecemos o passado, o avanço que ocorreu em outras gestões, e acreditamos que é possível avançar cada vez mais e construir um Ministério Público moderno, dinâmico em todos os seus aspectos, que busca o pleno respeito aos seus servidores, que incentiva o aperfeiçoamento e busca sobretudo a eficiência do serviço público.
Agradeço ao governador por sancionar as duas leis que irão aprimorar a atuação do MPAC. Minha gratidão, também, ao presidente da Aleac, deputado Luiz Gonzaga, ao relator dos projetos de lei, deputado Pedro Longo, e a todo os nobres parlamentares que integram a Casa do Povo”, destacou em site oficial o procurador-geral do MP-AC, Danilo Lovisaro.
Fonte: G1/AC
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