Procurador da República diz, em ação civil pública, que estas medidas tomadas por este modelo de ensino propagam a discriminação entre os alunos. Recomendação já havia sido feita no início do ano e agora, o órgão pede a condenação pelo descumprimento

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) ajuizou, nesta quinta-feira (13), uma ação civil pública que visa a proibição de imposição de padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.

De acordo com a ação, impetrada pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, as escolas devem ainda se abster de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal, ou seja, no que diz respeito a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem e demais formas de se vestir.

A ação foi proposta perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais. O MPF considera que a imposição de padrão estético uniforme aos alunos tem impacto negativo desproporcional "e revela verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional".

Outro ponto da ação é sobre a liberdade de expressão dos alunos. O MPF-AC diz que há controle "do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais" e pede que as escolas militares e cívico-militares se abstenham de puni-los.

O procurador da República destaca também que a decisão do Executivo Federal não repercute na ação, tendo em vista que a aplicabilidade se dá nos dois modelos de colégios militares.

"Especificamente no Acre, não há legitimação na legislação estadual e nem mesmo na Constituição do Estado do Acre para aplicar estes princípios disciplinares castrenses pela Polícia Militar/Corpo de Bombeiros no âmbito do sistema educacional estadual. Tudo tem sido feito de forma amadora, mediante manuais de conduta feitos sem base normativa, carente das implicações sociais na formação social dos alunos, e com aplicações e restrições estéticas aos alunos de forma indiscriminada", destacou na ação.

Ação

Contudo, o MPF-AC destaca que o Programa Nacional das Escola Cívico-Militares (Pecim) também estabelece a imposição de regras estéticas aos alunos, todas descritas no Manual das Escolas Cívico-Militares, "na lógica didática da adoção dos valores e formas castrenses, de modo que os militares designados desempenham a função de oficial de gestão escolar, oficial de gestão educacional e monitores", diz.

O procurador fala também que a imposição de padrões de comportamento discrimina a pluralidade existente no país, e pede ainda que se abstenham de impor regras em comportamentos de alunos, como mexer-se excessivamente, ler jornais, usar óculos escuros, namorar ou qualquer outra proibição que, porventura, possa estar baseada nos princípios moralistas

"Discriminação totalmente ilícita, pois lastreada em critérios injustificados, injustos, preconceituosos, com finalidade de estigmatizar pessoas ou coletividades mediante estereótipos. A discriminação sob exame atenta igualmente contra o princípio republicano", pontua a ação.

Recomendação

No final do mês de janeiro, após apuração em inquérito civil, o MPF-AC e MP-AC haviam recomendado que os colégios militares da rede estadual de ensino fundamental e médio, suspendessem os padrões estéticos e de comportamentos aos alunos.

O documento, que lista uma série de medidas que devem ser cessadas, foi encaminhado ao governo do estado e ao Comando da Polícia Militar do Acre. Entre as recomendações, está que as escolas deixem de restringir a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos estudantes.

Na época, o procurador concedeu uma entrevista ao Jornal do Acre 1ª Edição e citou, entre esses regimentos, sobre a obrigatoriedade a meninas que tenham o cabelo volumoso e que precisam prender. Lucas Dias destacou o impacto que a obrigação causa em mulheres pretas e pardas, por exemplo.

"Isso tem um impacto, sobretudo em mulheres pretas e pardas, que têm cabelos mais volumosos. De outro lado, o regimento permite que mulheres de cabelos lisos mantenham eles soltos. Da mesma forma, o regime do colégio militar proíbe que alunos leiam jornais e revistas incompatíveis com a moral e os bons costumes. Isso é completamente ultrapassado pela Constituição, que rompe com a ditadura militar e com qualquer forma de leitura e acesso à informação pelos alunos", ressaltou.

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O governo e o Comando da PM-AC tinham um prazo de 15 dias para responder como pretendem atender às recomendações, ou apresentarem justificativa para o não atendimento, mesmo sendo alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis.

Agora, com a ação civil pública, o MPF pede, em caráter definitivo, a confirmação da tutela antecipada a fim de condenar a União e o Estado do Acre nas obrigações que, segundo o órgão, não foram acatadas com a recomendação. O valor da causa é de R$100 mil.

Fonte: G1/AC