Mesmo antes de decisão final no STF, casos em que pessoas foram condenadas após apreensões de quantidades pequenas de droga foram recentemente desclassificados nos tribunais superiores
Nos últimos quatro meses, duas decisões em sequência no STF que desclassificaram condenações de tráfico para posse de droga chamaram a atenção do defensor público federal Gustavo Ribeiro, que costuma trabalhar em casos dessa natureza.
A desclassificação não é comum nos tribunais brasileiros, mas foram concedidos por ministros do STF após os defensores alegarem que os condenados eram usuários e não traficantes, considerando as quantidades ínfimas da droga apreendida. Ainda que seja uma amostra pequena de ações, Ribeiro acredita que há uma mudança de visão em curso entre alguns ministros de tribunais superiores, um possível efeito do julgamento em pauta no STF, que pode descriminalizar o porte pessoal de drogas.
— Acho que é uma visão que começa a ser observada por alguns ministros, como o Edson Fachin e o Gilmar Mendes, e outros do STJ. Muitas vezes a acusação de tráfico se dá sem comprovação de que havia de fato o tráfico, então com quantidades pequenas apreendidas já colocam a pessoa nessa situação de traficante, principalmente se for pobre.
— Acho que é uma visão que começa a ser observada por alguns ministros, como o Edson Fachin e o Gilmar Mendes, e outros do STJ. Muitas vezes a acusação de tráfico se dá sem comprovação de que havia de fato o tráfico, então com quantidades pequenas apreendidas já colocam a pessoa nessa situação de traficante, principalmente se for pobre.
A discussão no plenário é importante e ajuda o judiciário a refletir sobre o tema — explica Ribeiro, que acrescenta outros fatores além da ação no STF. — Todas essas discussões decorrem de uma maior provocação aos tribunais, a partir do crescimento das defensorias públicas no país, e do papel da imprensa em denunciar os excessos.
Fato frequentemente criticado por especialistas, a ausência de definição, na legislação brasileira, de quantidade de droga para se diferenciar usuários de traficantes faz com que muitas pessoas, em especial pobres e negros segundo estudo recente do Ipea, sejam condenados por tráfico mesmo portando pequeno volume de droga. Mas o julgamento sobre a descriminalização do porte pessoal de maconha no STF, retomado nesta quarta (2), pode estabelecer limites inéditos, inclusive para outras drogas.
STF decide se porte de maconha deixa de ser crime no Brasil
Dos três votos dados no julgamento, todos concordaram com a descriminalização do porte de maconha, mas com algumas diferenças nas decisões. O ministro Gilmar Mendes decidiu que a medida deveria valer para qualquer tipo de substância, e Fachin se limitou à maconha. Já o ministro Luís Roberto Barroso foi o único a propor uma quantidade permitida para um usuário: 25 gramas, com base em legislações internacionais.
Fato frequentemente criticado por especialistas, a ausência de definição, na legislação brasileira, de quantidade de droga para se diferenciar usuários de traficantes faz com que muitas pessoas, em especial pobres e negros segundo estudo recente do Ipea, sejam condenados por tráfico mesmo portando pequeno volume de droga. Mas o julgamento sobre a descriminalização do porte pessoal de maconha no STF, retomado nesta quarta (2), pode estabelecer limites inéditos, inclusive para outras drogas.
STF decide se porte de maconha deixa de ser crime no Brasil
Dos três votos dados no julgamento, todos concordaram com a descriminalização do porte de maconha, mas com algumas diferenças nas decisões. O ministro Gilmar Mendes decidiu que a medida deveria valer para qualquer tipo de substância, e Fachin se limitou à maconha. Já o ministro Luís Roberto Barroso foi o único a propor uma quantidade permitida para um usuário: 25 gramas, com base em legislações internacionais.
O defensor público federal Gustavo Ribeiro — Foto: Divulgação
Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro de uso e, portanto, poderiam ser absolvidos, revelou uma pesquisa do Ipea.
— É fundamental o STF impor limite de quantidade. Muitos tribunais estaduais ainda têm visão severa, e decretam tráfico com apreensões de 1,5g. Por isso é importante definir limite, porque se não houver critérios vai cair no mesmo problema — opina Ribeiro. — Hoje a lei não prevê limites por quantidade para diferenciar. Então o pobre com quantidade pequena as vezes é condenado por tráfico e acabou, mesmo sem antecedentes.
Condenado por tráfico estava com 1,18 grama de crack
No dia 31 de maio, o ministro Edson Fachin, do STF, desclassificou a condenação de tráfico de drogas de um homem que foi preso durante uma ronda da Polícia Militar no Morro do Posto, em Lages (SC). Ele portava 1,18 grama de crack e R$839 em espécie quando foi abordado pela polícia, que apontou aquele local como um ponto usual de comércio de drogas.
Mas, na análise do recurso feito por Gustavo Ribeiro, Fachin analisou que havia "insuficiência de elementos aptos a comprovar autoria do tráfico".
"O fato de o paciente ter sido abordado de madrugada em local conhecido no meio policial pelo tráfico de drogas pode servir tanto para indicar a mercancia, quanto para afirmar o uso, de modo que a dúvida deve prevalecer em favor do réu", escreveu, na sua decisão, que desclassificou a condenação por tráfico para posse de droga.
— Desclassificações não são comuns. Problema é a visão na origem (dos tribunais estaduais), que ainda é muito severa — afirma Ribeiro. — Pego muitos casos em que polícia entra na casa, por causa de denúncia anônima, e só pega 1g de maconha. Acontece com alguma frequência, e quase sempre em bairros pobres. Com aumento das Defensorias Públicas, que agora estão em estados onde não existiam há pouco tempo, cresceu o número de recursos desse tipo aos tribunais superiores.
Ação no STF
Iniciado em agosto de 2015, o julgamento que trata de descriminalização da maconha no STF foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada ao Alexandre de Moraes. Ele deve ser o primeiro a se manifestar na retomada da ação, marcada para esta quarta (2).
A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O julgamento, que trata de um recurso contra a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha dentro de um presídio, tem repercussão geral, ou seja, sua decisão valerá para outros processos semelhantes.
Fonte: O GLOBO
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