Decisão é resultado de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo diretório regional do Partido Comunista do Brasil no Acre (PCdoB).

O pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, "que autorizava o governo a acrescer o valor referencial mensal máximo e o quantitativo de cargos previstos no dispositivo em até 30%", é inconstitucional. A decisão liminar foi uma resposta ao pedido de inconstitucionalidade proposto pelo diretório regional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Acre.

A contratação de cargos comissionados foi criada na reforma administrativa sancionada pelo governo em dezembro do ano passado.

Após ser sancionada, no dia 15 de fevereiro, um novo projeto com reajustes à lei foi votado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Por 19 votos a favor e dois contra, os deputados aprovaram o projeto de lei com ajustes na reforma administrativa. Os parlamentares Emerson Jarude (MDB) e Edvaldo Magalhães (PC do B) votaram contra o PL na época.

Impasse e julgamento

Antes do julgamento do mérito, nessa quarta-feira (9), o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) já havia decidido suspender, por medida cautelar, a contratação de cargos comissionados criados na reforma administrativa.

A ação de inconstitucionalidade destacava que a lei não especifica a real necessidade dos cargos comissionados que devem ser criados, tampouco explica de forma clara e objetiva, as atribuições atribuídas a cada cargo.

De acordo com os desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luís Camolez, relator da ADI, o artigo da lei fere os artigos da Constituição do Estado Acre, que de fala sobre criação de cargos públicos.

O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), opositor do governo na Aleac, comemorou a decisão que, segundo ele, devolve à Assembleia o poder de decidir sobre a matéria, sem interferência do Poder Executivo em suas prerrogativas.

“Logo no início dos trabalhos legislativos, nós fomos surpreendidos com uma proposta que fere a Constituição do Estado, a Constituição Federal, que tira da Assembleia Legislativa o seu poder. O governo pediu uma autorização para criar cargos de confiança sem autorização da Assembleia. E a Assembleia votou essa inconstitucionalidade. Vitória da luta democrática, vitória da Justiça acreana e derrota para àqueles que queriam passar por cima do legislativo, querendo autorização para criar cargos sem autorização legislativa”, disse Edvaldo Magalhães.

O g1 entrou em contato com o governo do estado e aguarda retorno.


Edvaldo Magalhães (PCdoB) comemorou a decisão da Justiça — Foto: Asscom

Lei

A lei previa ainda criação de duas secretarias, várias diretorias e cargos comissionados, que devem resultar em um aumento de mais de R$ 80 milhões no orçamento do estado por ano. O orçamento do estado para 2023 foi aprovado em R$ 8,8 bilhões no ano passado .

Entre as secretarias que devem ser criadas estão a Secretaria das Mulheres, que será desmembrada da Secretaria de Assistência Social, das Mulheres e Direitos Humanos (Seamd). A Secretaria de Empreendedorismo e Turismo, criada na gestão passada e que tinha sido incorporada à Secretaria de Indústria, da Ciência, do Comércio, do Empreendedorismo e do Turismo (Seicetur), também será retornada.

Foi criada a Secretaria Adjunta da Juventude, que ficará subordinada à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE). A Secretaria de Produção e Agronegócio (Seprod) ganhou nova nomenclatura e passou a chamar Secretaria de Produção e Agricultura. O ajuste contemplou a criação da Diretoria de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio.

Reforma

A reforma administrativa sancionada em dezembro do ano passado foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de dezembro do ano passado e estabelecia 15 secretarias de estado e mais de 1,5 mil cargos em comissão.

Outro ponto da reforma é que o escritório de Representação do Governo em Brasília, vai ser transformado na Secretaria de Estado de Relações Federativas (SERF). O projeto prevê ainda a autorização para criação de Secretaria de Estado de Natureza Extraordinária para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público.

O projeto traz também que outros órgãos devem ter acréscimo estrutural, com a implementação de diretorias temáticas e que vão ser feitos ajustes na composição dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo, sem limitar quantidade.

Ainda segundo o texto da reforma, para a instalação e preenchimento dos cargos e função, fica acrescido o valor referencial mensal de R$ 4,4 milhões, não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. A instalação e preenchimento das funções de confiança do poder executivo vai resultar no valor mensal de mais de R$ 2,2 milhões.

Fonte: G1