Por unanimidade, câmara criminal manteve denúncia de homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima e crime hediondo.

A Justiça do Acre negou um recurso da defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, denunciado por matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020 em Rio Branco. O pedido do advogado Maxsuel Maia era que fossem retiradas as qualificadoras do crime de homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima e crime hediondo.

A decisão da Câmara Criminal foi unânime, já que os desembargadores concordaram com a relatora, a desembargadora Denise Bonfim. Na decisão, a Justiça ressaltou que só se excluem qualificadoras quando elas se mostram em descompasso com os autos, o que não é o caso. O g1 entrou em contato com o advogado Maxsuel Maia, e não obteve retorno até esta publicação.


“Quanto à qualificador, somente ocorrerá eventuais exclusões em sede de Pronúncia quando em evidente descompasso com os autos, o que não é o caso dos autos, devendo o corpo de jurados dirimir sua ocorrência ou não”, destaca.

Denúncia

No dia 12 de janeiro de 2021, o Ministério Público denunciou Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.

Em fevereiro de 2023, Lopes teve um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica negado pela Justiça do Acre.

Na mesma decisão, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a retirada da suspensão do processo após conclusão do laudo de incidente de insanidade mental.

Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, publicada no dia 3 de fevereiro, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.

No pedido de substituição da prisão para domiciliar, a defesa do policial, segundo o processo, alegou que o cárcere tem imposto danos irreparáveis à saúde mental de seu cliente. À época, a defesa do réu informou que não iria se manifestar.

Fonte: G1