Procurador dos direitos do cidadão no Acre diz que bônus de 15% "pretende superar as desigualdades regionais". Estudantes de outros estados já conseguiram derrubar bonificação na Justiça. MPF considera que pedido de nulidade deve ser julgado improcedente

O bônus de inclusão regional para os ingressos no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas do Acre é legal, segundo parecer emitido nesta terça-feira (8), pelo Ministério Público Federal (MPF).

O parecer foi emitido pelo procurador regional dos direitos do cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, em relação a ação ordinária que pede a nulidade da bonificação referente ao processo seletivo para entrada nos cursos de graduação da Ufac por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Em resumo, Lucas Costa Almeida vê o bônus regional de 15% como uma política afirmativa prevista na lei 12.711/2012 e no decreto 7.824/2012, que é implementada dentro da autonomia administrativa da Ufac com objetivo de formar médicos que atendam as necessidades do sistema de saúde local.

"Trata-se de uma questão de interesse público a permanência dos futuros profissionais na região”, argumenta Lucas Dias.


Sede do MPF-AC — Foto: Arquivo/MPF-AC

O bônus regional de 15% sobre a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi criado em 2018 pela Ufac e é voltado para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular na região do Acre.

Ação judicial de estudantes

O bônus regional, no entanto, tem causado a insatisfação de alguns candidatos. Em abril deste ano, por exemplo, o estudante paraibano César Lima Brasil derrubou na Justiça Federal o bônus para se matricular no curso de medicina da Ufac. A Ufac recorreu da decisão.

Em julho, o estudante goiano Fernando Silverio Vieira Bento Pinheiro também ajuizou um ação pedindo a nulidade do bônus de inclusão regional da Ufac. Ele conseguiu uma liminar e derrubou a bonificação.

Em ambos os casos, os estudantes alegaram que eram beneficiários da bonificação, mas não se enquadravam nas regras. Eles recorreram à Justiça para garantirem a matrícula.

Desigualdade e reparação

Segundo levantamento e argumentos apresentados pela Ufac, dos 65 formandos que ingressaram em 2015, atualmente apenas 14 têm registro regular no Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), sendo somente oito estudantes do estado.

Ou seja, dos que frequentaram escolas acreanas, 57,14% continuaram no Acre, enquanto que dos estudantes de outros estados, apenas 11,76% permanecem contribuindo com o sistema de saúde local.

Outros estudos da Ufac apontam a desproporcionalidade de concorrência dos candidatos acreanos com os demais estados. Considerando o Enem de 2022, é possível verificar que o Acre tem as menores notas máximas em três provas, o que expõe a desigualdade histórica da educação nas regiões do Brasil.


Universidade Federal do Acre — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

“A bonificação regional pretende superar as desigualdades regionais frente à amplitude territorial do Brasil bem como a necessidade de garantir oportunidade de acesso aos cursos de graduação aos alunos egressos do ensino médio. Busca-se, além da igualdade formal, garantir oportunidades que considerem obstáculos históricos impostos a determinada região do país. A ação afirmativa da Ufac tem o objetivo constitucionalmente adequado e o critério de distinção adotado é igualmente legítimo”, destaca Lucas Dias.

O MPF no Acre concluiu que o pedido de nulidade do bônus regional deve ser julgado improcedente. O órgão instaurou também uma notícia de fato para apurar, do ponto de vista coletivo, a constitucionalidade e legalidade da bonificação pela Ufac.

Fonte: G1