Governador Gladson Cameli também vetou emendas da LDO, propostas pelo deputado Emerson Jarude e aprovada pela Aleac em plenário.
O governador Gladson Cameli enviou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) mensagens governamentais informando uma série de vetos a projetos de lei (PLs) aprovados pelos deputados. Os comunicados foram lidos durante audiência pública da Aleac nessa quarta-feira (16).
Cameli vetou trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê orçamento de quase R$ 10 bilhões para 2024, o projeto de lei que previa apoio e ajuda às mulheres mastectomizadas foi vetado parcialmente e integralmente o PL que proibia pessoas acusadas de agredirem animais de adotarem novamente qualquer bicho doméstico.
Veja todos os vetos do governador:
- Veto parcial do Projeto de Lei nº 84 de 2023, que dispõe sobre a criação da lei Sérgio Tabuada - institui a Semana da Música Acreana de autoria do deputado Edvaldo Magalhães;
- Veto integral do Projeto de Lei nº 87 de 2023, que dispõe sobre a proibição de pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos de obterem novamente a guarda dos animais agredidos ou de outros animais, de autoria do deputado Emerson Jarude;
- Veto integral do Projeto de Lei nº 85 de 2023, que dispõe da política de controle populacional de animais domésticos no estado, de autoria da deputada Michelle Melo. O gestor voltou atrás e sancionou a lei em publicação do DOE nesta quinta-feira (17);
- Veto parcial do Projeto de Lei nº 96 de 2023, que dispõe do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada, de autoria do deputado Adailto Cruz;
- Veto parcial do Projeto de Lei nº 95 de 2023, que reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues;
- Veto integral do Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2023, que altera o dispositivo da Lei nº 345 de 15 de março de 2018 que dispõe sobre as regras de realização do concurso público para provimento de cargos
O veto aos projetos de proteção aos animais causou revolta entre os projetos sociais e ONGs do estado. Projeto Voluntário Amor Animal publicou uma nota lamentando a atitude do governador e pediu que o gestor revisasse sua decisão.
"É crucial que os líderes governamentais estejam comprometidos com a promoção do respeito à vida animal e com a criação de um ambiente seguro para esses seres que compartilham nosso mundo. A decisão de vetar tais projetos não apenas deixa os animais em uma situação vulnerável, mas também levanta sérias questões sobre as prioridades e os valores da liderança em questão", questiona.
Projeto Voluntário lamentou veto a projetos de proteção aos animais — Foto: Reprodução
Sobre o veto dos projetos, a assessoria de comunicação do governo informou já existe uma lei federal que proíbe a guarda de animais a pessoas acusada de maus-tratos. Com isso, entende que a matéria é de competência da União,
LDO
Gladson Cameli publicou a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 no último dia 11 no Diário Oficial do Estado (DOE). Na publicação, o governador vetou do inciso 1º ao 5º do artigo 15 da LDO.
Os vetos trataram de emendas propostas pelo deputado Emerson Jarude e aprovadas nas comissões da Aleac.
O deputado Emerson Jarude afirmou que as emendas tinham o objetivo de fazer com que o dinheiro público chegue até a população mais carentes e também melhorar relação do governo e assembleia.
"As alterações foram aprovadas na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania] e em seguida por todos deputados no plenário. O que nos pegou de surpresa é que o governo vetou nossas alterações e já publicou a LDO com os vetos, sendo que o procedimento previsto na Constituição é que os vetos devem ser encaminhados para a assembleia analisar se mantém ou derruba", lamentou.
A LDO é anual e destinada a determinar a forma e conteúdo com que a LOA de cada exercício deve se apresentar e indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração. Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o serviço financeiro subsequente.
Fonte: G1
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