Governo tinha vetado projeto de lei em janeiro deste ano. Nesta quinta-feira (28), gestão estadual publicou sanciou a lei complementar nº 444, de 27 de setembro de 2023, que isenta o IPVA para pessoas com deficiência comprarem qualquer automóvel, novo ou usado, no valor de até R$ 120 mil.

O governo do Acre publicou, nesta quinta-feira (28), uma lei complementar que isenta Pessoas com Deficiência (PcD) a pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Em janeiro, o governo tinha vetado um projeto de lei, de sua própria autoria, que garantia esse benefício.

Nove meses depois, a gestão estadual voltou atrás e sancionou a lei que contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a legislação regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento do imposto vencido até 31 de agosto deste ano.

Em dezembro de 2022, o governo encaminhou para a Assembleia Legislação do Acre (Aleac) um projeto de lei complementar sobre a isenção do IPVA. No dia 30 do mesmo mês, o projeto foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária e voltou para o Poder Executivo.

O valor máximo do veículo passível de isenção é R$ 70 mil. Já a proposta encaminhada pelo governo à Aleac propôs ampliação para R$ 100 mil e o texto aprovado pelos deputados, com emendas, fixou esse limite em R$ 150 mil.

No dia 18 de janeiro, o governo vetou a proposta em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). Na época, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disse que, ao analisar a proposta aprovada pelos deputados, as emendas parlamentares incluídas no texto original apresentado pelo Executivo “conduziam à ampliação de benefício para além da proposta inicial”.

Já na publicação desta quinta, o governo fixou o valor máximo do veículo passível de isenção em R$ 120 mil. “Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de IPVA, mas agora ela se tornou ainda mais benéfica na promoção de cidadania e acessibilidade”, defendeu o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa comprovar a deficiência com laudo expedido por uma equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O veículo também precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência.

Agora se a pessoa não for habilitada, mas o carro é usado para atender suas necessidades, deve ser feita uma solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias e ou nos postos de atendimento do estado.


Motoristas com IPVA atrasado podem parcelar débito em até três parcelas — Foto: Aline Nascimento/g1

Prorrogação

Sobre a prorrogação, a Sefaz divulgou que os motoristas que estão em débito, mesmo que seja de anos anteriores, podem regularizar a dívida com 100% de redução de juros e multas parcelando o valor em até três vezes. O pagamento das mensalidades precisa ser feito até 27 de dezembro deste ano.

O documento pode ser emitido no site da Sefaz ou do Detran-AC.

Veto

O secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes, disse que o governo vetou o projeto no início do ano por uma questão de prudência, após os deputados aprovaram o PL com um valor maior do que o planejado.

"Tínhamos enviado um projeto de lei, e quando se envia um projeto de lei para dar isenção é necessário um estudo de impacto de renúncia fiscal. Se o Estado está abrindo mão de uma receita, por meio da isenção, é preciso mostrar o valor total do imposto que se está abrindo mão e, de alguma forma, demonstrar que já está previsto em lei orçamentária o suprimento dessa arrecadação de alguma outra forma. Isso é um cálculo sério, tem uma ciência matemática por trás", disse.

Segundo ele, o governador estaria incorrendo em um crime de responsabilidade fiscal caso seguisse com o PL pois estaria concedendo uma lei com benefício de R$ 120 mil com base em um estudo de impacto de R$ 100 mil.

"Embora o veto, nos comprometemos a fazer um novo estudo de impacto e enviar novamente a propositura, agora sim, com o valor de R$ 120 mil, como de fato foi feito. Vale lembrar que, se não tivéssemos feito isso, o governo incorreria no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e qualquer pessoa, MP, Tribunal de Contas, que depois suscitasse que essa lei teve um erro na formalização dela, ela caíria, seria considerada inconstitucional e todos perderiam o benefício", concluiu.

Fonte: G1