Corte considera constitucional crédito para programas de transferência de renda. Ministro Wellington Dias veta prática para o Bolsa Família

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a concessão de crédito consignado para beneficiários de programas de transferências de renda. A decisão foi unânime, em julgamento realizado no plenário virtual e concluído na noite de segunda-feira. No governo, no entanto, os empréstimos serão liberados para quem recebe o Benefício de Prestações Continuada (BPC), mas continuarão proibidos para beneficiários do Bolsa Família.

Em conversa com O GLOBO, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, destacou que o STF analisou a questão do ponto de vista legal, e que a pasta analisa o aspecto social. Por isso, o Bolsa Família continuará travado para empréstimos consignados.

— Não concordamos com o consignado para o Bolsa Família. Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do benefício com pagamento de prestação, você pode comprometer o principal objetivo do programa que é alimentação — disse o ministro.

Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, assinou uma instrução normativa em que reabre o consignado para idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

O INSS suspendeu as operações em março, à espera da decisão do STF. Ele admitiu que considera prejudicial aos próprios beneficiários o empréstimo com desconto em folha. Mas que, como há previsão legal, precisa cumprir a lei.

— A concessão do BPC já é para quem não tem condições de sobreviver. É preciso cautela porque o empréstimo pode piorar ainda mais a situação dessas pessoas — afirmou Stefanutto.

Teto de 1,91% ao mês

O consignado para o BPC tem teto de juros de 1,91% ao mês, a mesma taxa de aposentados e pensionistas do INSS. O valor da parcela é de até 35% do benefício e o prazo de pagamento de até 84 meses ou sete anos. Segundo o INSS, atualmente, 5,4 milhões de pessoas recebem o BPC. Desse total, 1,69 milhão tem ao menos um contrato ativo de empréstimo.

O valor médio de desconto para pagamento de parcelas é de R$ 434,97. São beneficiados pelo programa pessoas com renda per capita familiar de R$ 218. A linha da pobreza está definida em R$ 660.

Em março de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) em que alterou uma lei de 2003 que tratava do crédito com desconto em folha. A MP ampliou a margem do empréstimo e estendeu a modalidade de crédito para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil (que no governo Lula voltou a se chamar Bolsa Família).

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porém, o PDT questionou a lei, alegando possível estímulo ao superendividamento e elevação da inadimplência. O argumento estava no receio com o comprometimento de renda das famílias.

O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, entendeu que não havia incompatibilidade constitucional e mencionou possíveis vantagens às famílias na contratação do crédito, como “sanar dívidas” e “gastar em despesas inadiáveis”. Para ele, a ação do PDT limita “demasiadamente” o propósito da lei.

O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso, mas, depois, seguiu o relator, assim como os demais ministros da corte.

Viés eleitoral

A medida de Bolsonaro, sancionada em julho do ano passado, foi considerada por opositores como eleitoreira, como forma de o então presidente, que tentava a reeleição, aumentar a popularidade com eleitores de baixa renda.

Grandes bancos privados do país chegaram a se recusar a oferecer essa modalidade de empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil. A recusa do mercado ocorreu após o governo lançar a iniciativa sem, por exemplo, colocar um limite à taxa de juros a ser cobrada.


Fonte: O GLOBO