TJMG mandou os bancos liberarem à empresa todos os valores que tiverem sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução

A juíza Claudia Helena Batista, relatora da recuperação judicial da 123 milhas na primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu os estornos de compras de passagens aéreas e dos pacotes de viagens que consumidores pagaram com cartão de crédito. Muitos consumidores pediram a suspensão das cobranças e dos pagamentos de pacotes cancelados.

Além disso, a juíza mandou os bancos liberarem à empresa todos os valores que tiverem sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução. A determinação vale para todos os bancos do país e tem efeito imediato.

A juíza Claudia Helena Batista, relatora da recuperação judicial da 123 milhas na primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu os estornos de compras de passagens aéreas e dos pacotes de viagens que consumidores pagaram com cartão de crédito. Muitos consumidores pediram a suspensão das cobranças e dos pagamentos de pacotes cancelados.

Além disso, a juíza mandou os bancos liberarem à empresa todos os valores que tiverem sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução. A determinação vale para todos os bancos do país e tem efeito imediato.

Segundo Gabriel de Britto Silva, o diretor jurídico do Ibraci, a Justiça entendeu que seria ilegítima a conduta dos consumidores em requererem o estorno das parcelas quanto às compras realizadas via cartão de crédito fruto do não cumprimento do contrato pelas empresas que entraram em recuperação judicial. Ele ressaltou que a decisão determinou às operadoras de meios de pagamento a suspensão temporária e imediata de todos os estornos.

-- Essa decisão é gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagarem as parcelas vincendas mesmo sendo notório que não terão prestados os serviços contratados. Me parece que tal decisão viola o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo. 

E, considerando que as recuperandas não irão cumprir o serviço, poderiam os consumidores, legitimamente, deixar de cumprir com os pagamentos -- avalia o advogado especializado em direito do consumidor.

Gabriel de Britto acrescentou que a decisão está sujeita a recurso, mas tem efeito imediato. Na avaliação dele, todos estornos eventualmente realizados serão cobrados.

A sentença não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão de crédito. A juíza também determinou o reembolso imediato dos montantes bloqueados pelas operadoras de crédito à agência de viagens.

Procon SP havia pedido suspensão de pagamento

O Procon-SP pediu que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) recomendassem às instituições financeiras que aceitem os pedidos de interrupção do pagamento à 123 milhas de parcelas a vencer feitas por consumidores que tiveram os pacotes de viagem suspensos. No último dia 3, representantes participaram de uma reunião com o Procon SP.

Segundo o Procon SP, não haverá a prestação do serviço, o que justificaria a suspensão do pagamento já que os pacotes entre setembro e dezembro foram formalmente suspensos pela empresa.

Os recursos parcelados no cartão eram pleiteados pelas empresas em recuperação judicial para conseguir caixa e retomar a operação.


Fonte: O GLOBO