Texto ainda terá despacho do Presidente da Câmara dos Deputados e encaminhado a comissões como a de Relações Exteriores e Esportes

Torcedor estrangeiro condenado ou respondendo a processo por racismo no campo de futebol e atividades esportivas pode ser expulso ou impedido de entrar no Brasil. Essa é a proposta de um novo projeto de lei (PL 4743/2023) que pede alteração na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante e regula a sua entrada e estada no País. Não há citação sobre o crime de racismo em seus artigos.

Assim, a proposta é para acrescentar o impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas.

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Federal Simone Marquetto (MDB –SP), em 28 de setembro, e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Segundo a parlamentar, Vini Júnior, jogador do Real Madrid, foi a inspiração para este projeto, uma vez que o brasileiro sofre seguidos episódios de racismo no exterior.

— Apresentamos esta contribuição legislativa para conter a propagação de culturas de ódio e discriminação vindas do exterior em contextos esportivos públicos — explica a parlamentar Simone Marquetto, que se perguntou como casos de racismo, cometidos por estrangeiros, eram tratados no país e para quem é necessário aprimorar a legislação para suprimir as lacunas existentes na repressão a tais práticas.

A alteração na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 será necessária para acrescentar causa de impedimento de ingresso e causa de expulsão de estrangeiro do país no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas. E para tanto terá de alterar dois artigos, o 45 e o 54.

A parlamentar espera que até o final da semana o Presidente da Câmara dos Deputados distribua o projeto para as comissões como a de Constituição e Justiça, Esportes, Relações Exteriores e outras.

A penalidade que trata sobre o período de impedimento à volta ao Brasil do torcedor estrangeiro que praticar crime de racismo em atividades esportivas, caberá a autoridade competente que tem como amparo a lei 13445, no artigo 54.


Fonte: O GLOBO