Na véspera do Dia da Proclamação da República, governo revogou norma que reduzia burocracia para lojas abrirem em dias de folga

Entidades empresariais criticaram a revogação, anunciada anteontem, de uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que facilitava o trabalho em feriados, na véspera do Dia da Proclamação da República. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas.

Em portaria publicada na terça-feira, o MTE revogou outra portaria, de novembro de 2021, que reduzia a burocracia sobre o trabalho aos domingos e feriados. A nova publicação volta à situação anterior, com menos categorias de estabelecimentos autorizados a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal. São afetados supermercados, farmácias e lojas em shoppings e aeroportos.

No Rio, já há a lei municipal sobre o tema e a convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).

Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical, uma relação de atividades do comércio tem autorização legal permanente para trabalho nos feriados, em lei de 1946. A lista vinha sendo modificada desde então. Em 2000, nova lei determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que isso fosse previsto em acordos sindicais e lei municipal.

A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.

Entidade teme por empregos

Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercado”, diz a nota divulgada pela entidade.

Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica”.

No entendimento de Maria Lucia, as novas regras passaram a valer no feriado de ontem mesmo.

— A rigor, as empresas deveriam simplesmente não abrir hoje (ontem), já que seria impossível obter autorização sindical. Pela regra, a empresa pode receber uma multa administrativa — disse a advogada, acrescentando que muitos sindicatos exigem contribuições em dia para firmar as convenções.

Ao Jornal Nacional, da TV Globo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai analisar uma transição para a mudança entrar em vigor apenas a partir de janeiro.


Fonte: O GLOBO