O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na última semana, os resultados do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia da pecuária na Amazônia Legal, a partir de quando as empresas do Amazonas, Acre, Mato Grosso e Rondônia passaram a ser analisadas – as análises anteriores consideravam somente os frigoríficos do Pará.
Porém, reportagem do site ambiental O Eco mostra que a falta de colaboração dos governos estaduais prejudicou a realização de uma análise mais efetiva da legalidade do setor. Dos cinco estados da Amazônia Legal signatários do acordo com o Ministério Público Federal, o TAC da Carne, que proíbe a compra de gado de fazendas com desmatamento ilegal, apenas três disponibilizaram os dados necessários para a auditoria realizada pelo órgão.
Para checar a origem do gado que vai parar nos frigoríficos da Amazônia Legal, o MPF precisava de dois documentos essenciais dos órgãos sanitário e ambiental dos estados: a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), respectivamente. A matéria do O Eco diz que durante o processo de auditoria, apenas Pará, Amazonas e Acre disponibilizaram tais informações.
No entanto, o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF/AC), Francisco Thum, diz que o MPF quer mais do que isso. Segundo ele, está sendo exigido dos órgãos sanitários dos estados a publicação diária nos seus sites disponibilizando informações tal qual o Portal da Transparência de todas GTAs emitidas, com dados de origem, destinatários e o que foi movimentado.
Em agosto passado, a Justiça Federal, por meio da 7ª Vara – especializada em questões ambientais e agrárias, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os órgãos sanitários do Amazonas, Rondônia e Acre disponibilizem ao MPF e órgãos de controle acesso facilitado e atualizado, por meio virtual, a detalhamento das Guias de Trânsito Animal (GTA).
As agências sanitárias dos estados estão recorrendo da decisão. No caso do Acre, argumentando que, pela Lei Geral de Proteção de Dados somada à questão da vigilância sanitária, a abertura dos dados pode colocar em risco todo trabalho da defesa do agronegócio, o presidente Francisco Thum diz que o IDAF não permite, até o momento, acesso aos seus dados, a não ser por meio de decisão judicial.
“O próprio Ministério da Agricultura e Pecuária não é favorável a esse tipo de exposição com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Veio essa decisão da Justiça Federal do Amazonas e agora o Ministério Público Federal no Acre, pela Procuradoria de Cruzeiro do Sul, entrou com uma Ação Civil Pública para a gente disponibilizar esses dados, e o que a gente argumentou foi a mesma coisa”, afirmou o presidente do IDAF.
Já em 2018, o MPF/AC fez recomendação a cinco órgãos ambientais para que promovessem a adequada implantação na transparência das informações ambientais que gerenciam. Ao IDAF, foi recomendado proceder a disponibilização, com atualização automática, de dados como: número da GTA, data de emissão, volume transportado, procedência/destino (CPF/CNPJ, nome, estabelecimento, município), idade, finalidade, unidade expedidora e observações eventuais.
Fonte: AC/24HS
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