Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e entra em vigor 60 dias após a data de publicação. Concessionária de energia no Acre disse que já disponibiliza formas de pagamento como PIX na fatura dos clientes.
A lei 4.195, sancionada nesta quinta-feira (23) pelo governador do Acre, Gladson Cameli, estabelece que a concessionária de energia elétrica do estado, no caso da Energisa, ofereça opções de pagamento da conta atrasada no ato do corte da energia. O objetivo, segundo a lei, é evitar a suspensão do serviço.
A lei foi publicada nesta quinta no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor dois meses após a publicação, ou seja, 23 de fevereiro do ano que vem.
"A empresa deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos. O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço", define a lei.
Caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação, segundo o documento.
"Caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado, fica autorizada a suspensão do serviço." A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro.
O que diz a Energisa
Em nota enviada ao g1, a concessionária de energia disse que, atualmente, cerca de 34% dos clientes utilizaram o PIX para pagar as contas de energia somente em outubro deste ano e que já disponibiliza outras formas de pagamento antes da suspensão do fornecimento.
"A Distribuidora destaca ainda que cumpre rigorosamente as normas regulatórias, alertando os clientes antes da suspensão dos serviços através de reaviso da fatura, além de outros lembretes como mensagens de SMS, por exemplo", complementou.
Fonte: G1
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