Clube alega que União deveria fazer ressarcimento mesmo que parcial
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido do Flamengo para que o clube fosse ressarcido pela União por supostas perdas com as meias entradas. A ministra entendeu que o clube não apresentou argumentos válidos em seu pedido.
O rubro-negro ajuizou a ação em 2020, alegando que apenas no ano anterior teve perda de aproximadamente R$ 11,7 milhões com o benefício, que é assegurado por lei. O pedido era para que a União devolvesse o esse valor ao clube, mesmo que parcialmente.
Primeiramente o caso foi julgado na Justiça Federal do Rio de Janeiro (TRF-2), que deu perda de causa para o clube em duas instâncias. No recurso ao STJ, nova derrota.
A ministra alegou que"o acórdão do TRF2 se apoiou em fundamento de natureza constitucional sobre a independência dos poderes, o qual, por si só, seria suficiente para manter a decisão” e que “o Judiciário não pode atuar como legislador para superar supostas omissões e falhas das leis que concedem a meia entrada”.
A decisão é monocrática e o Flamengo ainda pode recorrer caso deseje.
Fonte: O GLOBO
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