Decisão foi dada no mesmo dia em que Regulamento da CBF foi suspenso também pode determinação da Justiça

O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, determinou nesta segunda-feira que a Fifa se abstenha de aplicar no Brasil uma série de artigos do seu novo regulamento de agentes. A decisão se estende à CBF, que replicou essas regras em seu regulamento próprio. A ação ação foi movida pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol e envolveu também o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como interessado.

A partir deste ano a Fifa passou a exigir que os agentes de futebol sejam aprovados em uma prova aplicada pela entidade para que eles possam realizar transações de jogadores e treinadores entre países diferentes. Além disso, a Fifa também tabelou o valor das comissões que devem ser recebidas por esses profissionais.

De acordo com a decisaõ do juiz, "ao que se sabe – ressalvada a contradita em instrução futura – os agentes de futebol não são associados nem da FIFA e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade". 

E frisou a aplicação dos artigos "parecem conduzir a fundadas dúvidas quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício profissional, quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício da atividade econômica, bem como uma contrariedade à própria definição da profissão prevista no artigo 95 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)".

Por fim, ele pontuou que "a medida pleiteada é plenamente reversível, podendo ser revisada a qualquer momento, enquanto um indeferimento dela conduziria a um irreversível dano ao mercado". Ou seja, cabe recurso à decisão ou ela pode ser suspensa caso Fifa e CBF comprovem a legalidade dos seus regulamentos.

O juiz Marcelo Nobre de Almeida deu outra decisão nesta segunda-feira, esta movida por 78 empresários, em que suspendeu o regulamento de agentes da CBF. Eles eram contra a obrigatoriedade de terem que ser aprovados em um exame da Fifa para que pudessem atuar no Brasil. O juiz determinou que a CBF "volte a registrar contratos de agenciamento prospectados pelos autores e que se abstenha de exigir dos autores a licença emitida pela FIFA para exercício da profissão em território nacional".

Não foi só no Brasil que os agentes conseguiam derrubar a obrigatoriedade do exame e também do pagamento das taxas. As justiças da Alemanha, Espanha e Inglaterra já fizeram o mesmo.


Fonte: O GLOBO