O governador Gladson Cameli sancionou no Diário Oficial desta sexta-feira, 5, um pacote com a sanção de sete Projetos de Lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Condições adequadas de descanso aos profissionais de saúde
Um dos projetos aprovados é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB) que determina que as instituições públicas e privadas do Estado que ofertam os serviços de saúde em regime ininterrupto, deverão, obrigatoriamente, ofertar aos profissionais de saúde, condições adequadas de repouso para aludidos trabalhadores que atuam em regime de plantão, durante todo o horário de trabalho.
Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem do Estado devem, na forma do regulamento: devem ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de saúde; ser arejado; ser provido de mobiliário adequado; ser dotado de conforto térmico e acústico; ser equipado com instalações sanitárias; e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável
O Acre vai ter a partir de agora, em todo o mês de dezembro, a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável, a que tem como objetivos sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais; estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; propiciar espaços para informação e convivência e valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.
A programação da Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais e o Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante a Semana do Bern-Estar Animal e Adoção Responsável.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Emerson Jarude (Novo).
Empresas que contratarem pessoas com deficiência vão ter direito a selo
As empresas que atual no Acre que preencherem com regularidade as vagas reservadas às pessoas com deficiência, vão ser certificados pelo governo do estado por meio de um selo de qualidade relativo ao cumprimento de medidas de empregabilidade e acessibilidade de pessoas com deficiência. A certificação e o selo correspondentes, poderão ser utilizados em documentos de comunicação institucional, correspondência física interna e externa; eletrônica interna e externa; envelopes, etiquetas e papel timbrado da empresa; peças publicitárias na imprensa, outdoor e assemelhados, papelaria, documentos fi scais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.
A autoria do PL é do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB).
Questionário para rastrear autismo devem ser adotados por unidades de saúde do Acre
Um PL proposto pela deputada Antônia Sales (MDB), aprovado pela Aleac e sancionado pelo governo, dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo, nas unidades de saúde pública e privada do Estado.
O questionário deverá ser aplicado nas crianças entre dezesseis e trinta meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do TEA. A Lei diz ainda que a aplicação do questionário M-CHAT, prevista nesta Lei, não exclui a utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica. Com o diagnóstico positivo oriundo do rastreamento de sinais precoces de autismo de que trata a presente Lei, as famílias serão aconselhadas a procurar os serviços especializados de medicina para avaliar o referido diagnóstico, utilizando outras metodologias.
Escolas públicas e privadas devem promover informações de doação de sangue e órgãos
Foi aprovado ainda um PL que obriga as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior, públicas e privadas a promover a disseminação de informações referentes a doação voluntária de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos humanos, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, visando a conscientização dos seus servidores, do corpo docente e discente, dos pais e membros da comunidade. As atribuições das instituições de ensino devem ser realizadas anualmente durante o período do “junho vermelho”, mês dedicado à conscientização da doação de sangue.
O PL é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB).
Sorriso Saudável na Terceira Idade
Um Projeto de Lei vai beneficiar os idosos acreanos com cuidados voltados à saúde bucal. Foi sancionado o Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade, voltado para cuidados de saúde bucal de pessoas idosas que se encontrem em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência – ILP, casas-lares ou similares. A Lei tem como objetivo assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Estatuto do Idoso.
As clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência – ILP, casas-lares ou similares, públicas ou privadas ficam obrigadas a viabilizar aos idosos nelas atendidos, desde o momento de sua admissão, acesso aos serviços odontológicos já ofertados na rede de saúde pública, objetivando avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento, de modo a integrar avaliação e planejamento do atendimento nutricional, médico e de enfermagem de acordo com as necessidades individuais de cada idoso em relação ao seu diagnóstico de saúde bucal, oferecendo às pessoas idosas os procedimentos odontológicos, exame clínico, orientação sobre técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor, encaminhamento para atendimento especializado, realização de exames odontológicos e acesso ao processo de obturação, restauração, extração ou colocação de próteses móveis ou fixas voltados para a reabilitação oral, de acordo com sua necessidade específica.
O deputado Afonso Fernandes (PL) é o autor do Projeto de Lei.
Para fazer carimbo, é preciso comprovar as informações
As empresas que confeccionam carimbos, ficam obrigadas a partir da sanção do Projeto de Lei a exigir documentos que comprovem a veracidade das informações do solicitante. Serão considerados documentos aptos para a devida comprovação: carteira de identidade de classe original ou cópia autenticada; declaração da entidade de classe; e procuração com firma reconhecida para confecção de carimbo para terceiros.
A empresa prestadora de serviços deve adotar formulário próprio, em duas vias, para registrar a solicitação de carimbos, que permita o registro do nome, RG, CPF e endereço do solicitante, além da descrição do pedido.
A retirada do carimbo somente poderá ser feita pelo profissional que o requereu ou por seu procurador legal. O estabelecimento que fabricar carimbo em desconformidade com o disposto nesta Lei, se sujeita à multa de cinquenta por cento do salário mínimo vigente. Parágrafo único. Havendo reincidência a multa será aplicada em dobro, persistindo na infração, o fechamento do estabelecimento e restrição de sua atividade comercial.
Fonte: AC24Hs
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