Referência em direito aeronáutico, profissional já criticou a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial e sócio de um escritório de advocacia, ele atuou em alguns casos emblemáticos do país, como nos acidentes aéreos da Vasp (1982), da Tam (1996) e, mais recentemente, da cantora e compositora Marília Mendonça (2021). Em 2001, Sérgio criticou a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Apaixonado por aviação, Sérgio Alonso se tornou grande referência no Brasil e também no mundo, na área de direito aeronáutico. Extremamente combativo, foi advogado das famílias das vítimas de grandes acidentes aéreos. Perda irreparável. Mais que sócios, éramos muito amigos. Estamos inconsoláveis!”, lamentou Rita de Cássia Vivas, sua colega de trabalho por mais de 30 anos no escritório Riedel de Figueiredo Advogados, em comunicado oficial. Relembre, abaixo, alguns casos marcantes em que Sérgio atuou em mais de 50 anos de carreira:
Caso Vasp (voo 168)
Em junho de 1982, um Boeing 727-200 da Vasp colidiu com uma montanha da Serra da Aratanha, a 30 km de Fortaleza, no Ceará. 137 pessoas morreram. Ao equiparar a "culpa grave" ao "dolo", o advogado fez jurisprudência. Ele transformou o Código Brasileiro de Aeronáutica que, em 1986, adotou o seu entendimento.
Caso Tam (voo 402)
Em outubro de 1996, uma aeronave modelo Fokker 100 da TAM caiu em Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, após decolagem no aeroporto de Congonhas. 96 pessoas morreram, entre passageiros e tripulantes a bordo e mais três pessoas em solo. O advogado aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao entender que "a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva e ilimitada".
Criação da Anac
Em artigo publicado em setembro de 2001, Sérgio marcou uma posição contrária à criação da Anac. Na ocasião, o especialista em direito aeronáutico falou em nome dos Aeroportuários e disse que a criação da Agência trazia "a destruição do Sistema Infraero e a privatização dos aeroportos".
"O projeto de lei enviado pelo Executivo [...] transfere para a iniciativa privada, todo o acervo público e os lucros gerados pelos aeroportos superavitários, e o ônus dos deficitários para o contribuinte. É a nova versão brasileira da política de privatização dos lucros e socialização das perdas. Ressalte-se ainda, que devido a indigência do Estado brasileiro, os aeroportos que forem administrados pelo Estado serão sucateados, voltando assim o Brasil à era pré-Infraero, quando os aeroportos administrados pela aeronáutica não passavam de meros campos de pouso", escreveu, na época.
Segundo a análise e a opinião do especialista, a criação da Anac se tratava de algo "inaceitável e impatriótico". "Se o legislador optou pela privatização da concessão dos aeroportos, que ao menos os privatize por lotes obrigando assim, aos concessionários que explorarem os aeroportos superavitários a receberem e custearem também os deficitários. Isto é o mínimo que se pode esperar do Parlamento", conclui o artigo publicado na revista Consultor Jurídico.
Caso Marília Mendonça
Na ocasião, Sérgio atuou como advogado da família de Geraldo Martins de Medeiros, piloto da aeronave que levava a cantora Marília Mendonça e caiu em novembro de 2021, perto de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais. Os dois e todos os outros que também estavam a bordo morreram: o produtor Henrique Ribeiro, seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho e o copiloto do avião, Tarciso Pessoa Viana. Em outubro do último ano, ao concluir a investigação sobre o acidente aéreo, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que os pilotos da aeronave agiram com "imprudência e negligência".
Antes, em maio, foi divulgado o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), sobre o acidente aéreo, que confirmou que o avião caiu após colidir com um cabo de energia da Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig). Para Sérgio, à época, o documento atestava a responsabilidade da Cemig no acidente, apesar de também apontar "avaliação inadequada" por parte do comandante do bimotor.
Fonte: O GLOBO
“Apaixonado por aviação, Sérgio Alonso se tornou grande referência no Brasil e também no mundo, na área de direito aeronáutico. Extremamente combativo, foi advogado das famílias das vítimas de grandes acidentes aéreos. Perda irreparável. Mais que sócios, éramos muito amigos. Estamos inconsoláveis!”, lamentou Rita de Cássia Vivas, sua colega de trabalho por mais de 30 anos no escritório Riedel de Figueiredo Advogados, em comunicado oficial. Relembre, abaixo, alguns casos marcantes em que Sérgio atuou em mais de 50 anos de carreira:
Caso Vasp (voo 168)
Em junho de 1982, um Boeing 727-200 da Vasp colidiu com uma montanha da Serra da Aratanha, a 30 km de Fortaleza, no Ceará. 137 pessoas morreram. Ao equiparar a "culpa grave" ao "dolo", o advogado fez jurisprudência. Ele transformou o Código Brasileiro de Aeronáutica que, em 1986, adotou o seu entendimento.
Caso Tam (voo 402)
Em outubro de 1996, uma aeronave modelo Fokker 100 da TAM caiu em Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, após decolagem no aeroporto de Congonhas. 96 pessoas morreram, entre passageiros e tripulantes a bordo e mais três pessoas em solo. O advogado aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao entender que "a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva e ilimitada".
Criação da Anac
Em artigo publicado em setembro de 2001, Sérgio marcou uma posição contrária à criação da Anac. Na ocasião, o especialista em direito aeronáutico falou em nome dos Aeroportuários e disse que a criação da Agência trazia "a destruição do Sistema Infraero e a privatização dos aeroportos".
"O projeto de lei enviado pelo Executivo [...] transfere para a iniciativa privada, todo o acervo público e os lucros gerados pelos aeroportos superavitários, e o ônus dos deficitários para o contribuinte. É a nova versão brasileira da política de privatização dos lucros e socialização das perdas. Ressalte-se ainda, que devido a indigência do Estado brasileiro, os aeroportos que forem administrados pelo Estado serão sucateados, voltando assim o Brasil à era pré-Infraero, quando os aeroportos administrados pela aeronáutica não passavam de meros campos de pouso", escreveu, na época.
Segundo a análise e a opinião do especialista, a criação da Anac se tratava de algo "inaceitável e impatriótico". "Se o legislador optou pela privatização da concessão dos aeroportos, que ao menos os privatize por lotes obrigando assim, aos concessionários que explorarem os aeroportos superavitários a receberem e custearem também os deficitários. Isto é o mínimo que se pode esperar do Parlamento", conclui o artigo publicado na revista Consultor Jurídico.
Caso Marília Mendonça
Na ocasião, Sérgio atuou como advogado da família de Geraldo Martins de Medeiros, piloto da aeronave que levava a cantora Marília Mendonça e caiu em novembro de 2021, perto de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais. Os dois e todos os outros que também estavam a bordo morreram: o produtor Henrique Ribeiro, seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho e o copiloto do avião, Tarciso Pessoa Viana. Em outubro do último ano, ao concluir a investigação sobre o acidente aéreo, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que os pilotos da aeronave agiram com "imprudência e negligência".
Antes, em maio, foi divulgado o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), sobre o acidente aéreo, que confirmou que o avião caiu após colidir com um cabo de energia da Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig). Para Sérgio, à época, o documento atestava a responsabilidade da Cemig no acidente, apesar de também apontar "avaliação inadequada" por parte do comandante do bimotor.
Fonte: O GLOBO
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