Diojino da Silva foi denunciado em 2023 pelo MP-AC por supostamente ter solicitado e recebido vantagem indevida no exercício da função de presidente da Câmara. Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou o parlamentar a sete anos de reclusão em regime semiaberto pelo caso e determinou perda do cargo público. Decisão ainda cabe recurso.

Após ter o afastamento da presidência da Câmara Municipal de Epitaciolândia, o vereador Diojino Guimaraes da Silva foi condenado a sete anos de reclusão em regime sermiaberto por corrupção passiva. O vereador foi afastado do cargo em 2023 após denúncia do Ministério Público do Acre.

Segundo o MP-AC, a decisão da Vara Única Criminal do município também determinou a perda do cargo público do parlamentar, que poderá recorrer em liberdade. Ao g1, o advogado Everaldo Pereira, que defende Silva no caso, classifica o processo como perseguição política. Segundo o defensor, as evidências apontadas pelo MP não provam que o cliente tenha cometido crimes.

“O vereador sofre perseguição política, processo revanchista que instruiu um tipo de denúncia e não conseguiu provar. O Ministério Público se apegou a uma única acusação e restou provado nos autos que o denunciante recebeu envelope com R$ 4 mil em mãos, assegurando o empréstimo, após receber da Câmara pelos serviços que foram licitados, devolveu os recursos ao vereador e o MP, mesmo não conseguindo provar, insiste em acusar o vereador”, afirma.

Pereira diz ainda que considera o caso uma “briga paroquial”, e que vai entrar com recurso contra a decisão. “A juíza decidiu contrário às provas. Isso é uma briga paroquial, que vamos levar ao tribunal para nos manifestar”, acrescenta.

A sentença assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira também condena Silva ao pagamento das custas processuais.

"Assim, evidências documentais e testemunhais, comprovam que Diojino solicitou e recebeu vantagem indevida no contexto de uma dispensa de licitação para serviços de conserto de um veículo pertencente ao poder legislativo municipal, o que constitui e torna típica a sua conduta, segundo o artigo 317 do Código Penal, o qual descreve a solicitação de vantagem, para si ou para outrem", afirma a decisão.

As investigações do MP-AC apontaram que Silva encaminhou, em junho de 2021, um veículo pertencente à Câmara da cidade para conserto em uma oficina, por meio de dispensa de licitação. Após a vistoria do automóvel, o proprietário da empresa emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368,38. Durante o processo de pagamento, o então presidente efetuou um adiantamento de R$ 7 mil em espécie.

Depois, foi constatado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um valor superior ao real, resultando em um total de R$ 22.157,38, ou seja, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço. Ainda segundo o MP-AC, após receber o pagamento da Câmara Municipal, a empresa devolveu ao vereador o valor do adiantamento e, além disso, depositou na conta pessoal dele mais R$ 4 mil.

"Alega a defesa de Diojino que este é vítima de uma trama política, destinada a desacreditá-lo. Ocorre que, a testemunha Alberoni [proprietário da empresa] é empresário alheio à administração pública, sem histórico de participação em licitações ou negociações com entidades públicas, e sem laços com a oposição política do vereador acusado. Portanto, evidencia-se pouco crível que Alberoni fizesse uma acusação tão séria sem que os eventos que ele descreveu fossem verdadeiros", acrescenta a juíza.

Afastamento

Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques Salomão o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente da Câmara Municipal.

Diante dos indícios de crime de corrupção e, considerando o risco de reiteração das infrações penais, o MP-AC pediu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação do parlamento.

Em julho, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, decidiu pelo afastamento dele. Além de ser afastado das funções como presidente da Câmara, o vereador não pode assumir qualquer outro cargo de direção, coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa. Segundo a decisão, o parlamentar podia manter o exercício de suas funções como vereador.

No dia 30 de janeiro deste ano, Silva teve o afastamento mantido pelo desembargador Francisco Djalma. A defesa havia pedido a derrubada da medida cautelar que afastou o parlamentar do cargo, sob argumento de que Silva em seu terceiro mandato de Presidente do Poder Legislativo do município e teve as contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual.

O TJ-AC alegou que esses fatos não desqualificam a decisão, a qual "está devidamente fundamentada na prática criminosa noticiada nos autos e que guarda relação direta com o cargo de Presidente do Legislativo Mirim".

O desembargador destacou ainda que o afastamento é imprescindível para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo pelo autor para a "consecução de seus objetivos espúrios em usurpação aos interesses públicos inerentes à função".

Presidente interino preso por estupro

O vereador Messias Lopes assumiu a presidência da câmara após o afastamento de Silva, e acabou preso em dezembro pela Polícia Federal nas dependências do parlamento mirim. De acordo com o delegado Erick Maciel, o vereador foi alvo de um mandado de prisão no âmbito de um processo por estupro de vulnerável de 2016, no qual foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão.

“Uma investigação que iniciou no ano de 2016, e saiu um mandado de prisão que foi cumprido pela Polícia Federal. Ele foi preso, e encaminhado para cá, para que a gente possa encaminhar para o presídio em Rio Branco. Segundo consta no processo, foi 11 anos e 6 meses a pena estipulada para o conduzido. Segundo consta nos autos, estupro de vulnerável é o crime pelo qual ele foi condenado”, disse.

O delegado acrescentou que não consta nos autos em que instância está a condenação de Lopes, nem se cabe recurso.

“A gente não tem nos autos em que instância está [a condenação]. Só tivemos conhecimento do mandado de prisão, e a Policia Federal teve conhecimento da localização dele, fez a prisão, e trouxe ele para fazermos o encaminhamento para Rio Branco. Ele foi encontrado nas dependências da Câmara Municipal, onde foi efetuada a prisão. Nesta sexta-feira vamos encaminhá-lo para Rio Branco, para garantir todos os direitos dele”, explicou.

Fonte: G1