Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público
Neste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor e promoveu mudanças na documentação.
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
O GLOBO responde abaixo as principais perguntas sobre o documento.
O que muda com novo CPF?
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.
Como tirar o CPF?
Desde 2021, o documento existe apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. Ele está disponível nos aplicativos oficiais e pode ser obtido no site do governo federal.
Ao entrar na página, o usuário deve clicar no ícone "iniciar" destacado em verde no canto superior direito da tela. Então, ele será redirecionado para o centro virtual de atendimento da Receita Federal, onde poderá se cadastrar com o login da conta gov.br ou com os números do CPF/CNPJ.
Qual a documentação exigida para tirar o CPF?
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
- Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.
- A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios - é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.
Fonte: O GLOBO
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