Justiça acatou ainda manifestação do Ministério Público sobre suposto envolvimento da prefeita de Tarauacá na morte da criança. Por conta do foro privilegiado, processo foi encaminhado ao TJ-AC.
A Justiça acatou uma manifestação do Ministério Público do Acre (MP-AC), que trata do suposto envolvimento da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery, e do secretário municipal de Obras, Antonio Rosenir Arcênio, na morte do menino Lucas Mesquita da Silva, de 12 anos. A criança foi soterrada em um local usado para extração de areia na cidade do interior do Acre.
A decisão é do juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá. A reportagem entrou em contato com a prefeita e com o secretário e aguarda resposta até última atualização.
O acidente ocorreu no dia 12 de junho de 2022, em um terreno no bairro Ipepaconha, de propriedade do Comando do Exército – 61º BIS, enquanto a criança brincava no local que era usado pela prefeitura para retirada de areia. O Corpo de Bombeiros foi acionado para fazer o resgate do menino, ele foi levado às pressas até o hospital da cidade, mas não resistiu e morreu na sala de emergência da unidade.
Após as diligências investigatórias e apurações do próprio Ministério Público a respeito do caso, o órgão concluiu pelo indiciamento de Antônio Rosenir Arcênio, então secretário de obras do município, pelo crime de homicídio culposo, “em razão de conduta omissiva penalmente relevante”, segundo documento.
Ainda na decisão, o magistrado resume que, o MP-AC, ao analisar o processo, verificou que os fatos em questão caracterizam, ao menos em tese, o crime de homicídio culposo, além dos crimes ambientais, sendo todos, supostamente praticados também pela prefeita municipal Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, além do então secretário de obras.
Eles seriam, responsáveis pela “extração mineral inapropriada, que sucedeu, por consequência, na morte de Lucas”.
Ao acatar a manifestação do MP-AC, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Acre, considerando o foro privilegiado da prefeita. O Ministério Público do Estado também declinou da atribuição e pediu que o caso passasse para a Procuradoria de Justiça Criminal.
Fonte: Gazeta do Acre
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