Em ação sobre porte de drogas, placar está em 5x1 a favor de retirar a penalidade no caso da maconha
O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para o consumo próprio. Nesta semana, a Suprema Corte também deve discutir ações sobre a competência do Ministério Público (MP) em investigações criminais e licença-maternidade para mãe não gestante, em união estável homoafetiva.
Iniciado em 2015, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas voltou ao Plenário da Corte em agosto do ano passado após interrupções. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista, quando é solicitado mais tempo para análise do assunto.
Até o momento, o placar do julgamento está em cinco votos contra 1 a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal. O entendimento não vale para as demais drogas ilícitas.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber — que já está aposentada — e Alexandre de Moraes votaram pela descriminalização. O ministro Flávio Dino não terá direito a voto, pois a sua antecessora, Rosa Weber, já votou. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação.
Na próxima semana, a corte também deve definir a quantidade que será usada para diferenciar o usuário do traficante. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será aplicada em processos semelhantes que correm em outras instâncias da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 6.345 processos estão atualmente suspensos, aguardando o parecer do Supremo.
Na visão de Thiago Turbay, advogado criminalista, sócio do Boaventura Turbay Advogados, a criminalização do porte de drogas não é uma medida capaz de resolver os problemas relacionados ao consumo e tráfico de entorpecentes ilícitos.
— É preciso pensar novas estratégias, mais modernas e adequadas para o enfrentamento da criminalidade organizada e para os problemas oriundos do consumo de drogas. A descriminalização do porte de drogas, neste sentido, parece dar um passo em direção ao futuro — diz o mestre em direito pela Universitat de Girona (UdG/ES).
Poder de investigação do MP
Também estão previstos para esta semana o julgamento de ações que questionam a competência do Ministério Público para instaurar investigações criminais. A corte reanalisa a possibilidade e os limites dos poderes investigatórios do Ministério Público em oito ações diretas de inconstitucionalidade.
Os autores das causas questionam a resolução que normatiza a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Para o relator de três das ações sobre o tema, o ministro Edson Fachin, o precedente da corte reconhece que o MP tem direito ao poder de investigação quando as matérias começaram a ser analisadas em plenário. O ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram e argumentaram que tais investigações precisam ser controladas pela autoridade judicial competente. Em seu voto, Mendes chamou atenção para o risco do Ministério Público concentrar poderes "quase absolutos".
A advogada Samara Léda diz que é preciso destacar que o julgamento analisará os poderes investigatórios de um órgão que também exerce a função acusatória no processo penal.
— Essa dualidade de funções pode suscitar preocupações quanto à imparcialidade do MP durante as investigações, já que há o risco de atuar mais como acusador do que como investigador imparcial.
Licença-maternidade para mãe não gestante
O STF também deve decidir se as servidoras públicas que sejam mães não gestantes, em união estável homoafetiva, têm direito à licença maternidade quando suas companheiras engravidarem de inseminação artificial.
O recurso de 2019, foi movido pelo município de São Bernardo do Campo (SP), contra uma decisão da Justiça que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à concessão da licença maternidade, “assegurando à segunda mãe benefício análogo à licença-paternidade."
Dados de celulares
O direito de policiais terem acesso a dados celulares de aparelhos encontrados local do crime sem autorização judicial deve ser discutido em julgamento do Supremo nesta semana.
O julgamento foi iniciado em 2021., Rlator do caso, o ministro Dias Toffoli votou pelo provimento do agravo e,ato contínuo. Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra e Alexandre de Moraes pediu vista.
Em parecer, a PGR reiterou posicionamento favorável à licitude das provas obtidas pela análise de dados armazenados em celular apreendido em local onde foi cometido crime.
Fonte: O GLOBO
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