Porções apreendidas em presídios dão a dimensão de qual o 'tamanho' da quantidade da erva que o usuário poderá portar

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e qualificou como usuário quem tiver até 40 gramas da droga ou seis plantas-fêmea pode ter impacto em milhares de processos em todo o país – e beneficiar pessoas que foram processadas ou presas portando essa determinada quantidade. Mas quanto, afinal, "pesa" 40 gramas?

A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) divulga com frequência imagens com apreensões da droga em presídios flagradas com visitantes de presos, o que dá para ter uma noção da quantia.

Agentes flagram visitantes com maconha dentro do presídio de Osasco, em São Paulo — Foto: Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo/Divulgação

Há quem estime o peso de um baseado entre 0,3 grama a 1 grama,mas claro ainda assim vai depender da espessura do cigarro enrolado, se é o conhecido "fino" ou "charuto". O volume ainda pode variar caso a maconha esteja num estado mais sólido (conhecido como "prensado") ou em folhas e flores.

"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito", determina o texto.

Mas o que equivale a 40 gramas? Em março, o ministro André Mendonça, do STF, votou para que o porte de maconha para uso próprio continue sendo considerado crime. Na ocasião, Mendonça afirmou que, com 10 gramas de maconha, seria possível produzir 34 cigarros com o entorpecente. Considerando a conta do ministro, os 40 gramas que foram definidos agora são suficientes para a elaboração de 136 cigarros.

Porções de maconha equivalentes a 40 gramas apreendidas no presídio de Franco da Rocha — Foto: Reprodução

O número final foi considerado uma "média" das diversas propostas que foram feitas pelos magistrados ao longo dos nove anos em que o julgamento ocorreu. Três correntes, ao todo, estavam em jogo: ministros que sugeriam 60g, ministros que sugeriam 25g e ministros que entendiam que não competia ao Supremo deliberar sobre essa quantidade, mas sim ao Congresso.

Nas redes, a comparação é ampliada para itens usados em nosso dia a dia, mas que gera controvérsias entre usuários, como quatro sachês de chá, oito colheres de sopa de café, 15 colheres de chá de orégano, 40 sachês de sal, duas xícaras de manjericão, pouco mais de um copo de alecrim , dez azeitonas grandes, 66 sachês de adoçante e 20 balas de goma.

Já a respeito das seis plantas de cannabis, a decisão do STF trata sobre plantas fêmeas pelo fato de serem elas que dão origem às flores com o princípio ativo responsável pelo efeito alucinógeno da droga. A planta macho, por sua vez, possui uma baixa concentração de canabinóides, terpenóides e flavonóides. Por isso, ela não costuma ser utilizada no mercado terapêutico ou para uso pessoal, sendo um importante componente para o campo industrial.

Porção prensada com 35 gramas que é menor em volume do que outras apreensões em erva "solta" — Foto: Reprodução

A Cannabis macho é utilizada, por exemplo, na produção de absorventes, adubo, argamassa, concreto, papel, plástico, tinta, tecidos e tijolos. Além disso, ela possui valor nutricional devido às altas concentrações de ômega 3, fósforo, magnésio, manganês e proteína, vitamina E e zinco.

“Rauai” retrata trabalhadores rurais que se dedicam à lucrativa indústria da maconha como solução para crise ética e econômica local — Foto: Manis Pang/Unsplash

Existem duas formas de reprodução da planta. A sexuada se dá a partir de um macho fecundador e uma fêmea que será fecundada, formando milhares de sementes que as misturam. Já a forma assexuada é realizada por meio de cortes de forma técnica em pequenos galhos de uma "planta mãe", sem a necessidade de um macho.

Pela tese fixada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que sejam flagradas portando maconha não serão mais obrigadas a prestar erviços à comunidade, mas serão submetidas a medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas.

Além disso, a substância — que continua sendo considerada ilícita — será apreendida. O porte para consumo pessoal, pela tese que foi aprovada, deixou de ser uma infração penal e, assim, o usuário deixa de ter um registro criminal (deixa de ser "fichado") pelas autoridades policiais.


Fonte: O GLOBO