Recadastramento será para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que já recebem o benefício. Também está em estudo exigência de biometria para pais de crianças autistas inscritas no programa

Os novos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) passarão a incluir a biometria do requerente a partir de 1º de setembro deste ano, conforme antecipou o GLOBO nesta quinta-feira. A nova exigência consta de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira e visa identificar irregularidades, depois do aumento expressivo de concessões e de gastos com o auxílio.

Na impossibilidade do registro biométrico do solicitante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento. A Portaria Conjunta 28 é assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O programa social é um dos focos do governo no processo de revisão de benefícios para reduzir gastos obrigatórios neste ano e nos próximos. Os beneficiários também terão de apresentar todos os documentos para a renovação da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Evolução do BPC — Foto: Criação O Globo

Revisão de cadastro

Segundo a Portaria Interministerial 27, também publicada nesta sexta-feira, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado neste sistema há mais de quatro anos (48 meses), os beneficiários do BPC deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, a partir da notificação bancária ou da convocação feita por outros canais:
  • 45 dias para quem vive em municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes)
  • 90 dias para quem mora em municípios de médio e grande portes
Caso o prazo de regularização não seja respeitado, o benefício será suspenso, desde que comprovado que o beneficiário teve ciência da convocação. A suspensão será feita no pagamento do mês seguinte ao final do prazo.

Se após a suspensão o beneficiário regularizar a situação (com a inscrição no CadÚnico ou a atualização dos dados cadastrais no sistema), bastará solicitar ao INSS a reativação de seu benefício. Neste caso, haverá pagamento retroativo dos valores devidos que ficaram retidos.

Biometria para pais de autistas

O governo também estuda a exigência da biometria do pai e da mãe de crianças autistas para concessão do BPC. O benefício pode ser concedidos em condições graves do transtorno. No caso da criança, valerá a certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O especialista Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS, afirma que o recadastramento do BPC e o uso de biometria têm potencial para identificar irregularidades e pagamentos indevidos a beneficiários fictícios. Ele lembrou a revisão do seguro-defeso em 2020, quando presidia o INSS, que gerou uma economia de ao menos R$ 500 milhões com cancelamentos de auxílios irregulares.

— As medidas em discussão no governo são positivas e podem gerar economia ainda este ano — diz Rolim.

Ele ressalta, porém, que, além desses mecanismos, é preciso adotar inteligência artificial para casos mais complexos, como fraudes cibernéticas.

Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência brasil

Técnicos da área econômica avaliam que o índice de fraudes pode chegar a 30%. O aumento das despesas com BPC entrou em trajetória de alta no segundo semestre de 2022.

Segundo dados do INSS, o gasto com o auxílio do primeiro semestre de 2024 atingiu R$ 44,076 bilhões, aumento de 19,8% em relação ao ano anterior.

O custo total para este ano é estimado em R$ 111,5 bilhões. O número de concessões do benefício saltou 40% no período, saindo de 786.087 em 2023 para 1,105 milhão nos primeiros seis meses de 2024.

Relatório aponta falhas

As medidas de fiscalização foram definidas em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, da qual participaram representantes do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

O governo vem monitorando a situação do programa. Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), publicado no início deste mês, aponta falhas no pagamento do BPC. Diz que a metodologia e o fluxo atualmente adotados para identificação e apuração de beneficiários com pagamentos indevidos apresentam “baixa efetividade e mostram-se pouco adequados às características do benefício e de seu público-alvo”.

A CGU afirma que é preciso cruzar dados periodicamente para identificar, por exemplo, acumulação indevida do BPC com outros benefícios assistenciais e previdenciários, BPC pago a pessoa com deficiência com vínculo trabalhista e casos de superação da renda máxima para obter o auxílio.

Segundo o relatório, entre 2022 e 2023, o MDS encaminhou 714.233 cadastros com indicativos de irregularidade para análise e apuração pelo INSS. Contudo, 87% deles ainda estavam na folha do órgão em dezembro último.

O que é o BPC?

O BPC é um benefício de um salário mínimo (hoje de R$ 1.412) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor a um quarto do salário mínimo (R$ 353).

Uma lei de 2021 permitiu deduzir gastos como de saúde dessa conta e abriu espaço para dois membros da mesma famílias receberem o benefício.

A lei de criação do BPC prevê a revisão de cadastros para apurar se as condições que deram origem ao benefício persistem, mas isso não é comum. A última vez que isso ocorreu foi durante o segundo governo Lula, entre 2008 e 2009.

Revisão vai mobilizar Cras

A revisão dos cadastros vai demandar trabalho dos ministérios do Desenvolvimento e da Previdência, além de envolver estados e, principalmente, prefeituras, responsáveis pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), onde os beneficiários terão de apresentar toda a documentação. São os dados obtidos pelo Cras que alimentam o CadÚnico.

O decreto fixa prazo médio de 60 dias para diversas ações que terão de ser executadas no processo de recadastramento, como perícias médicas, avaliação social e renovação de documentos.

Segundo técnicos envolvidos nas discussões, os benefícios que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude poderão ser bloqueados de forma cautelar pelo INSS e cancelados após 30 dias, caso o beneficiário não compareça e não apresente defesa.


Fonte: O GLOBO