Lei nº 4.405 foi sancionada na última segunda-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE) e prevê que profissionais da enfermagem façam o procedimento em cortes e feridas superficiais. CRM-AC emitiu nota, nesta quinta (10), afirmando que sutura deve ser feita somente por médicos

Após a vice-governadora Mailza Assis sancionar, na última segunda-feira (10), a lei que cria o protocolo de pronto atendimento de sutura simples por enfermeiros no Acre, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contestou a medida e disse que o procedimento deve ser realizado somente pelos profissionais da medicina. (Leia a nota completa no final da matéria)

A normativa nº 4.405, sancionada no Diário Oficial do Estado (DOE), foi proposta pelo deputado estadual Adailton Cruz, que também é presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AC), e destaca que o objetivo da proposta é de tornar "melhor e mais rápido atendimento de pronto socorro dessas ocorrências no estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência".

Contudo, segundo a presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, a lei coloca em risco a saúde da população e pode comprometer a qualidade do atendimento. Ainda de acordo com ela, providências jurídicas serão adotadas para questionar a lei sancionada.

"A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos", diz a nota emitida nesta quinta-feira (10).

O que diz a lei sancionada

No artigo 3º da lei, o protocolo de pronto atendimento de sutura simples prevê o procedimento em pequenas lesões, ferimentos superficiais da pele, além de "anexos e mucosas, e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde".

A sutura é o ato da aplicação de pontos para fechar feridas que, neste caso, podem ser tratadas em casa, desde que siga recomendações dos profissionais da saúde, com utilização de fio e agulha. A lei veda a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.

"Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme", destacou a normativa.

Nota do CRM-AC

"O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.


9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC."